sexta-feira, junho 22, 2007

DE SACANAGEM

Marcus Ottoni

Quem quebrou o gelo, mesmo sem querer, foi Crispiniano Neto. Ele começou num desabafo, mas terminou numa gafe que levou todo mundo às gargalhadas. Ao declarar que a FJA não era “prepotente nem estava de sacanagem, como alguns querem fazer parecer”, afirmou que não tinha nenhum palhaço na reunião. Mas ouviu a resposta: “Ôpa! Tem palhaço sim. Sou palhaço profissional”, disse João Pinheiro, do grupo Artes & Traquinagens.

Rafael Duarte, em matéria de Tribuna do Norte

Hugo Macedo


MORREU MARIA PREÁ !!!

Esse ditado famoso
Comecei a pesquisar
Porque fiquei curioso
Depois de revirar tudo
Descobri com muito estudo
E pergunta em banda de lata
Que um padre num interior
Tinha um xamego, um amor,

Um caso com uma beata
Bonita e muito formosa
Maria Preá o seu nome
Essa beata fogosa
Do padre tirava a fome
E sempre que ele podia
Com ela, ele se escondia
Pra poderem se agarrar.

Mas um dia o sacristão
Flagrou os dois num colchão
O padre e Maria Preá.
E depois dessa orgia
O padre perdeu o sossego
O sacristão todo dia
Alegava esse xamego.

Chantageava o vigário
Fazia ele de otário
Ameaçando contar.
Deixava o padre com medo
Que vazasse esse segredo
Dele e Maria Preá.

Sem saber o que fizesse
Com o sacristão lhe explorando
Pois tudo que ele quisesse
O padre ia logo dando.

Com medo que a cidade,
Descobrindo essa verdade
Ficasse escandalizada,
Pediu a Deus uma luz
Pra lhe tirar dessa cruz
Dessa exploração cerrada.

Até que um dia o vigário
Viajou pra ali pertinho
Foi rezar um novenário
Num município vizinho..

Esqueceu de um documento
E notando o esquecimento
Parou no meio da estrada
Deu meia volta e voltou.

Mas quando em casa chegou
Ah, que surpresa danada!!!
O padre entrando apressado
Na casa paroquial
Viu o sacristão curvado
Em decúbito dorsal.

Nu da cintura pra baixo
Por trás dele um outro macho
Numa movimentação
Que o padre, vendo, notava
Que o rapaz encalcava
As fezes do sacristão.

Assistindo aquela cena
Mas, lembrando do passado
O padre ficou com pena,
E também aliviado.

Mas, mesmo com a vergonha
Daquela cena medonha
O padre gritou de lá:
- Sacristão, se oriente
Pois, pra nós, daqui pra frente,
Morreu Maria Preá...

Itanildo Medeiros



Artistas formam comissão para “aperfeiçoar” a Lei

Artistas e produtores têm até 60 dias para apresentar sugestões
22/06/2007 - Tribuna do Norte
Rafael Duarte - Repórter


Noite de quarta-feira. Pinacoteca do Estado. Lá pelas tantas, quando o relógio já varava as 21h e nada tinha sido sequer posto em votação, o diretor geral da Fundação José Augusto, Crispiniano Neto, saiu-se com essa: “democracia é que nem carro velho. Ruim de empurrar, mas quando pega é bom demais”. Além dessa e de outras frases de efeito, Wiston Churchill e Leonardo Boff também apareceram na reunião convocada pela FJA para decidir as regras de escolha dos representantes dos artistas na comissão gerenciadora da lei estadual Câmara Cascudo. Tudo isso em meio a uma classe artística que não se entendia. No fim, a decisão: não vai haver eleição. Pelo menos por enquanto.

As 50 pessoas que compareceram à reunião de quarta-feira acharam melhor “aperfeiçoar” a lei Câmara Cascudo primeiro para, em seguida, eleger o novo conselho. Uma comissão formada por oito pessoas (Augusto Lula, Paulo Laguardia, Chico Alves, Ana Patrícia, Ana Lira, Marcilei Maciel, Lívio Oliveira, Geraldo Maia e Jota Marcos) ficou responsável por analisar e normatizar a lei, embora o vice diretor da FJA, Fábio Lima, tenha deixado claro que o grupo não é deliberativo. Terão 60 dias para apresentar as sugestões. A idéia de descentralizar as decisões concentradas, hoje, em Natal também passou. Outras reuniões também devem ocorrer em municípios pólos do interior, uma vez que a lei é estadual e os artistas potiguares não estão todos na capital. A FJA se comprometeu em organizar os encontros.

Questão de ordem

Impaciente, o cartunista do GRUPEHQ, Luiz Elson, pediu a palavra, se levantou da cadeira e desabafou: “Desde que essa reunião começou que só ouço falar em bababá bebebé bibibí bobobó e bububú. O que é isso, hein? A gente fica falando aqui a mesma coisa. Isso acontece porque as pessoas que estão à frente da cultura do Estado perderam o crédito, apesar de serem boas pessoas. Quer resolver a coisa: pegue esses R$ 4 milhões (teto da renúncia fiscal) e divida para cada município do Estado. A resposta veio na hora: “dá R$ 23 mil para cada cidade”, disse, interrompendo, Augusto Lula. “O que não pode é eu precisar comprar um uniformizinho para um menino da banda e ter que entrar num edital para isso”, completou o cineasta.

Se fosse um artilheiro, certamente o videomaker Augusto Lula teria marcado o gol mais rápido do campeonato. Embora as discussões tenham ocorrido em clima de paz, o início foi tenso. Três segundos depois que o músico Mirabô Dantas iniciou os trabalhos... “Questão de ordem!” pediu Lula, deixando o clima pesado, antes de continuar: “Essa reunião é o que? Continuação das outras três que ocorreram? Se for tem que ler a ata da reunião passada”, disse.

Quem quebrou o gelo, mesmo sem querer, foi Crispiniano Neto. Ele começou num desabafo, mas terminou numa gafe que levou todo mundo às gargalhadas. Ao declarar que a FJA não era “prepotente nem estava de sacanagem, como alguns querem fazer parecer”, afirmou que não tinha nenhum palhaço na reunião. Mas ouviu a resposta: “Ôpa! Tem palhaço sim. Sou palhaço profissional”, disse João Pinheiro, do grupo Artes & Traquinagens.


Propostas de normatização da Lei


Em agosto do ano passado, cientes da necessidade de modificar a Lei Câmara Cascudo, foi criada uma comissão para propor critérios para aprovação de projetos. A comissão era formada por Plínio Sanderson, Venâncio Pinheiro e Beto. Em todas as reuniões marcadas, não apareceram os outros componentes, só euzinho, que era o presidente designado. A então presidente, Isaura Rosado, me liga solicitando as propostas e terminei sugerindo para discussão os pontos que seguem....

Propostas de critérios normativos para a avaliação e análise de projetos como faculta o parágrafo Único do art. 27 do Regulamento da Lei Câmara Cascudo.

DE RELEVÂNCIAS E PRIORIDADES:
01. Observar a excelência e a relevância da proposta, priorizando projetos que ressaltem identidade e/ou pertencimento cultural com a realidade e o imaginário do Estado;
02. Analisar o benefício cultural de sua realização, estimulando projetos que sejam estruturantes, que primem pela inclusão social (como oficinas, cursos, seminários e congêneres) ou tenham alcance social (formação de platéia ou profissionalizante);
03. Evitar a similaridade e competências concorrentes, realizar comparação com projetos semelhantes apreciados e aprovados pela Comissão, por exemplo: festivais de rock e/ou música independente, eventos carnavalescos, festivais gastronômicos;
04. Indeferimento de projetos editoriais que se enquadrem no estabelecido art. 2° do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura, aprovado pelo Decreto n° 7.799 e que prevejam a venda e veiculação de anúncios, salvo a veiculação das marcas da Lei Câmara Cascudo e dos patrocinadores;
05. Estimular projetos que realizem interface entre a cultura e: a interiorização do turismo, a educação, o meio ambiente e a sustentabilidade do lugar.

DE PARÂMETROS E LIMITES:

06. Limitação de apresentação de projetos por ano: cada pessoa física poderá pleitear apenas um projeto e pessoa jurídica dois projetos por exercício;
07. Inversão nos “tetos” dos valores “Incentivado” e “Investimento”, quando na marca fantasia do projeto esteja inserido o nome do patrocinador, assim sendo, o valor investido pelo patrocinador será de 80 % (oitenta por cento) e o incentivado de 20% (vinte por cento);
08. Inibir a perpetuação de projetos e coibir a reserva ou monopólio na captação dos recursos, contribuindo assim para a pulverização e democratização dos recursos da Lei. O mesmo projeto só poderá ter financiamento por 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) edições ininterruptas - comungando com a essência da Lei que é estimular a produção e não criar projetos dependentes ou cativos da Lei;
09. O valor a ser incentivado para projetos que contemplam os segmentos abaixo citados, não poderá ultrapassar os 10% da renúncia fiscal para o exercício: cinema e vídeo, museus, bibliotecas e arquivos, aquisição, manutenção, conservação, restauração e construção de bens imóveis e móveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural. Para os demais segmentos citados no art.. 3° do Decreto 14.759, o valor dos projetos não pode ultrapassar os 5% (cinco) da renúncia fiscal para o exercício - esses percentuais são referentes ao valor incentivado pelo ICMS;
10. Fixar em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das verbas para serem utilizadas exclusivamente para financiamentos de projetos que não tenham fins lucrativos;
11. O evento decorrente do projeto deverá acontecer no território do Estado do Rio Grande do Norte e contar com a participação, na parte técnica, de no mínimo 80% (oitenta por cento) de pessoal com exercício profissional no Estado;

DE PROPONENTES:

12. Exigir o currículo e perfil profissional, denotando o potencial cultural do proponente;
13. Para a captação dos recursos serão usados os seguintes critérios de pagamento para captador: até 10% para projetos até 100 mil reais; até 7% para projetos de 101 a 200 mil reais; e até 5% para projetos acima de 200 mil reais;
14. No orçamento do projeto, a soma dos itens Custo Administrativo mais Elaboração/e Agenciamento não podem ultrapassar os percentuais citados no item anterior;
15. Aconselha-se que, na elaboração do orçamento do projeto apresentado, não seja utilizado mais do que 20% para pagamento do pessoal envolvido, exceto para cachês de artistas;
16. O projeto financiado pela Lei ao ser reapresentado, o proponente deve trazer a prestação de contas final ou parcial do projeto anterior;
17. Os projetos destinados à venda, como ingressos, camisetas, livros, CDS e outros, a partir de sua segunda edição, terão seus percentuais de incentivos diminuídos gradativamente, conforme § 2° do art. 1°, da Lei 7.799 de (30 de dezembro de 1999);
18. Exigir do proponente a declaração se o projeto está tramitando em outras Leis de incentivos (Djalma Maranhão ou Lei Federal). Caso esteja, explicitar quais gastos serão cobertos com cada uma das Leis;
19. Quando o evento tiver cunho lucrativo (entrada paga, camiseta, pulseiras e afins), estabelecer como contrapartida social, o dever de reservar 20% (vinte por cento) do total dos ingressos ou de qualquer outro meio que possibilite o acesso do público aos eventos que não sejam gratuitos, para utilização no módulo Show de Nota, da campanha “Cidadão Nota 10”, instituída pela Lei Estadual nº. 8.486, de 26 de fevereiro de 2004;
20. Os projetos devem ser apresentados na sua totalidade, não sendo permitida a fragmentação;
21. A Secretaria Executiva não receberá projetos desacompanhados dos orçamentos fornecidos para materiais e serviços utilizados, bem como CD com sua cópia;
22. No orçamento do projeto, aconselha-se colocar em torno de 20% (vinte) do seu valor para o item Divulgação /Comercialização;
23. Não aprovação de despesas com recepção social, coquetel, confraternização, passeio ou congêneres, reservando-se a possibilidade de pertinência de despesas com recepcionistas, no caso de projetos de seminários, bienais, festivais e similares;
24. A aquisição de equipamentos e outros tipos de material permanente por parte do proponente só deve ser aprovado mediante declaração de compromisso de destinação do bem para uma entidade pública, em caso de encerramento do projeto;
25. A apresentação de regulamento no caso de realização de festivais, prêmios e concurso;
26. Os CDs, livros, revistas, incentivados pela Lei Câmara Cascudo, deverão entregar à Fundação José Augusto, 20% de suas edições, para serem distribuídos nos órgãos pertinentes;
27. Os projetos devem ser entregues à Secretaria Executiva no período de 1 ° de abril a 15 de setembro de cada exercício e seu formulário encontrado no site da Fundação José Augusto www.fja.rn.gov.br.

DE INSTITUCIONAIS:

28. Permitir ou limitar o montante disponível à concessão de incentivo previsto nesta Lei, para projetos oriundos de Órgãos ou Entes da administração direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Norte;
29. A proibição de remuneração para administração elaboração e captação de recursos para o proponente, quando este for o poder público da esfera Federal, Estadual ou Municipal;
30. No caso de projetos de manutenção de instituições culturais, a apresentação de estimativas de receita e de planilha detalhada dos custos de manutenção, especificando os itens orçamentários de responsabilidade da instituição e os itens previstos para financiamento com o apoio da Lei Câmara Cascudo, bem como a indicação dos nomes e currículos dos profissionais e respectivas funções e salários;
31. Os projetos apresentados por pessoa jurídica de Direito Público e de Direito Privado participarão desde que não sejam incluídos valores no orçamento, para despesas de pessoal administrativo, coordenação, elaboração, contador e despesas de expediente e escritório.

Plínio Sanderson Saldanha Monte
Comissão da Lei Câmara Cascudo
Natal, 04 de setembro de 2006

SAMBA DE UMA FUNDAÇÃO ENLOUQUECIDA

OU ENTENDA-SE TANTOS DESENCONTROS

Data: Tue, 19 Jun 2007 09:58:48 -0300
Para: jornalistamary@yahoo.com.br
De: "Assessoria de Comunicacao FJA"
Assunto: Assembléia Lei Câmara Cascudo

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fundação José Augusto
Quarta-feira, 19 de junho de 2007


FJA e agentes culturais se reúnem para falar sobre a Lei Câmara Cascudo

Nesta quarta-feira, 20 de junho de 2007, o Presidente da Comissão da Lei Câmara Cascudo e diretor geral da Fundação José Augusto Crispiniano Neto, vai participar de reunião sobre a eleição da nova comissão de gerenciamento da Lei na Pinacoteca do Estado às 19h.
A reunião é aberta a toda a sociedade e a cultura do estado só tem a ganhar com a participação popular.
A comissão da Lei Câmara Cascudo é formada por nove representantes: o presidente da Comissão, que é a pessoa que ocupa o cargo de diretor geral da FJA, quatro pessoas nomeadas pelo governo e quatro representantes da classe artística que devem ser estes escolhidos por esse processo eleitoral.
Crispiniano destaca a importância da participação dos agentes culturais do estado e os amantes da cultura para que possam escolher realmente quem melhor representa a classe.
Datas importantes referentes ao processo de eleição da comissão gerenciadora da LCC:
20/06 – Reunião com Crispiniano Neto e a classe artística na Pinacoteca às 19h
22/06 – publicação do edital com as normas da eleição
12/07 – Encerra o prazo para o registro de candidatura
25/07 – Eleição
09/08 – 1ª Reunião de trabalho da nova comissão

A Fundação José Augusto também solicita a todo cidadão que aprecie cultura que envie para a instituição até o dia 02 de julho sugestões e propostas de alteração da Lei Câmara Cascudo. O material pode ser entregue diretamente no gabinete ou enviado para o e-mail leicamaracascudo@rn.gov.br

Mary Land Brito
Assessora de Imprensa
3232 5352 / 9921 1104
assecomfja@rn.gov.br


Às pessoas que fazem Parte do Movimento Cultural no RN,

Informamos que no dia 20/07 (Quarta Feira) às 19h.00min, na Pinacoteca do Estado (Palácio da Cultura) haverá mais uma reunião de assembléia sobre o pleito para a escolha dos representantes do Movimento Cultural para compor a Comissão Gerenciadora da Lei Câmara Cascudo com a presença do Presidente da Comissão da Lei e Diretor Geral da Fundação José Augusto, o Senhor Joaquim Crispiniano Neto.
Contamos com a sua valiosa presença.
Atenciosamente,
Centro de Promoções Culturais
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
84 3232 5318



Coluna de Crispiniano Neto

Lei Câmara Cascudo
Amanhã, às 19h, na Pinacoteca do Estado, onde funcionou o Palácio Potengi, haverá reunião da direção da Fundação José Augusto com artistas e intelectuais interessados na Lei Câmara Cascudo. Vai ser escolhida uma Comissão Eleitoral para dirigir a escolha dos quatro representantes do movimento cultural na Comissão Gerenciadora da Lei Câmara Cascudo. Até o dia 12 de julho, os candidatos podem se inscrever, e a eleição será no dia 25 do referido mês. A comissão eleita vai analisar os projetos que buscam patrocínio da lei nos próximos dois anos.

por Alma do Beco | 11:21 AM


Hugo Macedo©

Beco da Lama, o maior do mundo, tão grande que parece mais uma rua... Tal qual muçulmano que visite Meca uma vez na vida, todo natalense deve ir ao Beco libertário, Beco pai das ruas do mundo todo.

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A imagem de fundo é do artista plástico e poeta Eduardo Alexandre©

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