Samba: que nos cheguem as Prestações de Contas!!!
Não é para tumultuar o processo eleitoral da Samba (que não queremos) nem intrínsecamente por duvidar da honestidade de quem quer que seja; mas a atual diretoria da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências tem a obrigação de Prestar Contas de sua gestão. Aliás, somente 'aqueles' que estão gerindo unilateralmente a mesma!
E essa Prestação de Contas não é só financeira. Ela também diz respeito a encaminhamentos de projetos às leis de incentivo, ponto de cultura ou outros que porventura tenha realizado.
É de conhecimento público que essa foi uma gestão atribulada, com uma diretoria executiva na sua maioria ausente, inclusive o diretor executivo, que delegou 'plenos' poderes aos Diretores Cultural e de Eventos para tocarem a entidade, a despeito da existência de uma Diretora Adjunta, que, legalmente, tinha todas as prerrogativas para assumir a entidade em caso de vacância do cargo de Diretor Executivo, mas que foi impelida a afastar-se por pressões de quem não a queria acompanhando o processo.
Apesar de ausente, o Diretor Executivo não renunciou ao cargo até hoje, segundo afirmou o Diretor de Eventos Júlio Pimenta, apresentado em uma convocatória de assembléia - a primeira de sua gestão, e que não seja a única! -, como diretor adjunto, mas, na mesma, presencialmente, ou seja, na assembléia realizada, apresentado como Diretor de Eventos.
Legalmente, o Diretor Executivo da Samba ainda é o professor Ubiratan de Lemos e o tesoureiro é Franklin Serrão, segundo tesoureiro eleito; no cargo por renúncia oficial do primeiro tesoureiro, Emanoelzinho.
Conta bancária foi aberta para a execução de projeto beneficiado por lei de renúncia fiscal e projeto ou projetos foram executados segundo trâmites públicos. Ou seja, houve movimentação financeira no nome da entidade e no número do seu CNPJ 04.474.613/0001- 11, inclusive com emissão de cheques assinados (em branco) pelo tesoureiro em exercício, Franklin Serrão, que, como os demais membros da diretoria e associados, não sabe para que finalidades foram usados nem em nome de quem foram descontados.
Cabe, portanto, aos responsáveis pela aplicação dos recursos captados prestarem contas de como eles foram utilizados. Se tal (ou tais) prestação(ões) de contas já foi (foram) feita(s) junto aos órgãos públicos competentes, por que não pode(m) ser feita(s) diretamente também aos filiados da entidade responsável?
Os que assumirem a próxima gestão da entidade precisam saber como andam finanças e projetos encaminhados. Estatutariamente, essa Prestação de Contas deve ser feita em Assembléia antes do término da gestão. A posse da nova diretoria está marcada para o próximo 9 de maio e até a data de hoje nenhuma convocatória de assembléia para essa Prestação de Contas chegou a conhecimento público.
Aliás, sobre esse assunto, no término da última Assembléia, ingaguei à Mesa, como isso se daria e quem trataria de expor esse assunto. A resposta do presidente da mesa da Aasembléia, Paulo Procópio, da secretária da assembléia, Daniele Brito, e do Júlio Pimenta foi um coro uníssono: a Comissão Eleitoral, a partir de então, cuidará dos trâmites da SAMBA, e ela, a Comissão - composta pelo próprio Júlio, o Prof. Hélio e o Cefas Carvalho -, tratarão de marcar a data da Prestação de Contas, como ajuiza no Estatuto.
Que os responsáveis pela entidade nos dê, então, respostas para o que está posto: assembléia para a Prestação de Contas antes do término da gestão!
Civone Medeiros
Associada, Inscrita no Livro Marron da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências - SAMBA
Diretora Adjunta, (legalmente eleita no último pleito e destituída, à revelia, num processo obscuro não previsto em nosso Estatuto)
P.S.: vamos às COM'PROMETIDAS e SÉRIAS RESPOSTAS!
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Querida Civone,
Uma das características da gestão que se finda, desde o início e até hoje, é a de não dar muita importância às satisfações sobre ações e finanças, que devia e deve à entidade.
Tanto, que, posto à margem, até o tesoureiro desconhece as movimentações contábil e bancária da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências.
Cabe à Diretoria Executiva, e não à Comissão Eleitoral, fazer o chamamento para a Assembleia de aprovação de contas. À Comissão Eleitoral, as eleições.
Vejamos o que diz sobre finanças o Estatuto da SAMBA:
“Art. 19 – A Assembléia Geral Ordinária reúne-se anualmente até 3 (três) meses do final do exercício, à qual compete:
a) analisar e aprovar as Demonstrações Contábeis de Relatórios da Diretoria Executiva;
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Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a escrituração contábil da SAMBA, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;
b) examinar o relatório das atividades da SAMBA, assim como a demonstração dos resultados econômico-financeiro s do exercício findo, emitindo parecer quanto a esses documentos;
c) examinar, semestralmente, as demonstrações dos resultados
econômico-financeiro s da SAMBA, emitindo parecer;
d) examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.
# Único – Para os exames e verificações adequadas dos livros, contas e documentos necessários, poderá o Conselho Fiscal, ouvida a Diretoria Executiva, contratar o assessoramento de técnico especializado e registrado em órgão competente.
Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:
d) elaborar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal para apreciação da Assembléia Geral.”
ACORDA, SAMBA !